Taguatinga fica na região sudeste do Tocantins
Reprodução/Google Street View
A Justiça Federal determinou que a União pague R$ 500 mil em indenização por danos morais a um homem que ficou sete anos e cinco meses preso. Segundo a decisão, durante processo de revisão criminal foi constatado que não havia provas suficientes para manter a condenação e houve um erro judiciário.
A decisão que estabeleceu a indenização foi determinada em acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na segunda-feira (17), sob relatoria do desembargador Flávio Jardim. O g1 pediu posicionamento da União e da Advocacia-Geral da União (AGU), mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem.
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Conforme o documento, o homem havia sido preso, suspeito de envolvimento em um caso de extorsão mediante sequestro de funcionários da Caixa Econômica Federal e familiares. O crime aconteceu entre os dias 18 e 19 de maio de 2017 em Taguatinga, na região sudeste do Tocantins.
Na época, ele foi condenado a 13 anos e seis meses de prisão. O processo transitou em julgado em junho de 2021.
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Depois, a defesa entrou com processo de revisão criminal, apontando a imprecisão do reconhecimento fotográfico e por voz, a falta de digitais e a impossibilidade de afirmar que os telefones utilizados no crime estavam em posse do homem.
Com isso, a condenação foi desconstituída com do réu absolvição por insuficiência de provas.
“Consiste no fato de que o Estado condenou definitivamente e executou pena privativa de liberdade por anos com base em estrutura probatória posteriormente reconhecida como insuficiente, imprecisa e não corroborada por elementos técnicos independentes”, afirmou o desembargador.
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De acordo com o desembargador, a Constituição Federal garante proteção à pessoa condenada por erro judiciário, mesmo que o juiz do caso não tenha agido com a intenção de prejudicar o réu.
Conforme a decisão, por causa da prisão, também houve o afastamento familiar, já que a filha do réu nasceu enquanto estava na cadeia. Dessa forma, a Justiça condenou a União a pagar a indenização de R$ 500 mil por danos morais.
“O valor é expressivo, como deve ser diante da gravidade da violação. Não se trata de indenização por mero constrangimento, abalo reputacional episódico ou prisão cautelar de poucos dias. Trata-se de reparação por condenação criminal definitiva que produziu encarceramento por anos e foi posteriormente desconstituída em revisão criminal”, relatou o desembargador.
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Fonte: https://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2026/08/19/uniao-e-condenada-a-pagar-r-500-mil-de-indenizacao-apos-homem-que-ficou-sete-anos-preso-ser-absolvido.ghtml
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